Dúvidas sobre o PROUNI

O Prouni
O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Como funciona o Prouni?
Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
Critérios para Participação
Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
Inscrição
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.
Opções de Instituição
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
Políticas de Ações Afirmativas
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.
Alteração de opções
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Classificação
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
Chamadas
Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.
Instituições
É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio dos pré-selecionados pelo Prouni. Essa informação é dada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por processo próprio de seleção devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de taxas para realização do processo seletivo próprio.
Lista de Espera
Ao final das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
Quais bolsas são oferecidas pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
É preciso fazer o vestibular da instituição para concorrer a bolsas do Prouni?
O candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação será dada ao candidato no momento da inscrição.
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Processo Seletivo
Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Prouni?
O período para se inscrever no Prouni, em cada processo seletivo, é divulgado em Cronograma.
Como fazer a inscrição no Prouni?
A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Ao iniciar a inscrição, o candidato será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Caso o candidato já possua cadastro, é só digitar CPF e senha.
Nota de Corte
Diariamente o sistema do Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) de cada curso, com base no número de bolsas disponíveis e no total de candidatos inscritos no curso, por modalidade de concorrência.

A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento da inscrição. Ela não é garantia de pré-seleção para a bolsa ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos.
O que é uma conta GOV.BR?
Uma conta GOV.BR é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma GOV.BR. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Essa é a nova proposta do Governo Federal para facilitar a identificação e autenticação do cidadão, privilegiando a governança e a convergência autoritativa, e finalmente, o controle de acesso unificado.
Como fazer a inscrição, caso o candidato não tenha computador?
Todas as instituições de ensino participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet aos candidatos que pretendam fazer a inscrição.
É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer a inscrição, o candidato faz até duas opções de curso, turno e instituição de educação superior, dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil.

Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo. Assim, é necessário ter atenção ao fazer as opções de curso no momento da inscrição no Prouni. Caso o estudante deixe de comprovar requisitos dessa natureza, perde o direito à bolsa.
O Prouni reserva bolsas para políticas de ação afirmativa (cotas)?
Sim, o Prouni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer à bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%.

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
Os resultados estarão disponíveis na página do Prouni e nas instituições de ensino participantes do programa. Consulte a data de divulgação dos resultados em Cronograma.

É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de possíveis alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC com os candidatos tem caráter meramente complementar.

A pré-seleção, em qualquer das chamadas do Prouni, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionado seu efetivo usufruto a regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

Algumas instituições submetem os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato deve verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio. As instituições que optarem por processo próprio devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares. Não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção.
As Instituições podem aplicar um Processo Seletivo próprio?
Algumas instituições submetem os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato deve verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio.

As instituições que optarem por processo próprio devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares.

Não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção.
Como posso comprovar a entrega da documentação na instituição?
Ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição.
Quais os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:

  • Maior nota na prova de redação.
  • Maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de matemática e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?
A bolsa do Prouni só pode ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso. Isso ocorre somente quando há número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.

Os candidatos pré-selecionados para cursos, nos quais não houver formação de turma, serão reprovados. Terão direito à bolsa apenas os candidatos que já estiverem matriculados no respectivo curso.

Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão a concorrer na chamada seguinte. Caso não sejam pré-selecionados, podem manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni.
O candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda tem chance?
Sim, o processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, com duas chamadas sucessivas.

Assim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada terá chance na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato poderá, ainda, manifestar interesse em participar da lista de espera, que será usada pelas instituições de ensino na convocação de candidatos para preenchimento de bolsas eventualmente não ocupadas.

A lista de espera do Prouni estará à disposição das instituições com a classificação dos estudantes por curso e turno, segundo as notas obtidas no Enem.
O que o candidato deve fazer para participar da lista de espera do Prouni?
Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.

A lista de espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência a vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:

  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares.
  • Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.


Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:

  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.
  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.
  • Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.


Todos os candidatos participantes da lista de espera terão que comparecer às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.
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Prouni Remanescentes
Quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?
Pode se inscrever às bolsas remanescentes do Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Não poderá concorrer ao processo seletivo para as bolsas remanescentes o candidato que tenha sido aprovado no processo seletivo regular imediatamente anterior ou que tenha sido aprovado no processo seletivo para as bolsas remanescentes vigente.
Pré-requisitos para concorrer a uma bolsa Remanescente do Prouni
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (vigente). Para as bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ser pessoa com deficiência; ou,
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
O que são as bolsas remanescentes do Prouni?
Bolsas remanescentes do Prouni são aquelas que não foram ocupadas no último processo seletivo regular.
Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar sua opção de curso?
Sim, durante o período de inscrição o candidato poderá alterar ou cancelar a opção de curso.
Qual o período de inscrições para as bolsas remanescentes do Prouni?
O período para se inscrever no Prouni, em cada processo seletivo, é divulgado em Cronograma.
O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato a impressão do seu comprovante.
Como se inscrever à bolsa remanescente do Prouni?
A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni no endereço eletrônico https://prouniportal.mec.gov.br.

O candidato deve estar cadastrado na plataforma gov.br que pode ser acessada pelo endereço eletrônico https://acesso.gov.br.

Ao iniciar a inscrição pelo portal do Prouni, o candidato será direcionado automaticamente para a página do gov.br, onde deve efetuar seu cadastro, preenchendo todas as informações solicitadas. Caso o candidato já possua cadastro, basta digitar CPF e senha.
Quais as instituições e cursos com bolsas remanescentes do Prouni?
O candidato poderá pesquisar as instituições e cursos com bolsas remanescentes após acessar o sistema de inscrição.
Como recuperar a senha cadastrada pelo candidato?
Caso o candidato tenha esquecido ou perdido sua senha, deverá recuperá-la no serviço gov.br.
A conclusão da inscrição assegura ao candidato a concessão da bolsa?
Não. O candidato deve verificar o resultado do processo seletivo e, caso tenha sido pré-selecionado, deve apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição na respectiva instituição no período estabelecido no cronograma. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição as formas de atendimento (virtual ou presencial) para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada a regular participação nas fases posteriores do processo seletivo e a comprovação do atendimento dos requisitos exigidos para ser bolsista do Prouni.
A conclusão da inscrição assegura ao candidato a concessão da bolsa?
Não. O candidato deve verificar o resultado do processo seletivo e, caso tenha sido pré-selecionado, deve apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição na respectiva instituição no período estabelecido no cronograma.

É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, as formas de atendimento (virtual ou presencial) para a aferição das informações.

A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada a regular participação nas fases posteriores do processo seletivo e a comprovação do atendimento dos requisitos exigidos para ser bolsista do Prouni.
O candidato que ainda não está matriculado em curso superior pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?
Sim, desde que atenda as condições de quem pode se inscrever para as bolsas remanescentes.

Se no momento da matrícula do estudante, o curso tiver mais de 25% do período letivo realizado, a instituição garantirá seu ingresso na abertura do próximo semestre mediante a emissão de Termo de Concessão de Bolsa e suspenção até o período letivo seguinte.
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Prouni e Enem
Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Só pode ser candidato ao Prouni o estudante que participou da última edição do Enem e obteve no mínimo 450 pontos na média das notas do exame, além de nota na redação maior do que zero. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério na distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são concedidas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.
Basta fazer o Enem para se candidatar a bolsas do Prouni?
Além de ter feito o Enem e obtido no mínimo 450 pontos na média das provas e nota na redação maior do que zero, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (bolsa integral) ou de até três salários mínimos (bolsa parcial 50%) e satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?
Além de ter obtido, na prova de redação, nota maior do que zero, o candidato deve obter 450 pontos na média das notas das provas do Enem.

Essa nota é calculada dividindo-se a soma de todas as notas obtidas nas provas do Enem (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) por cinco.
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Prouni e Fies
E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% pode usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.

Para isso, é necessário que a instituição e o curso para o qual o candidato foi contemplado com bolsa parcial do Prouni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies.

Para saber mais sobre o Fies, consulte: https://fies.mec.gov.br/.
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Prouni e Sisu
Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o meio pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem.
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. É vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto, quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles.
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